OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

Obrigações inerentes à qualidade de beneficiário de bolsa ou taxa escolar, conforme o regulamento vigente do Programa CAPES/PROSUP

O bolsista deve obedecer as seguintes cláusulas:

  1. comprovar desempenho acadêmico satisfatório consoante as normas definidas pelo Programa de Pós-Graduação
  2. quando beneficiário de bolsa CAPES dedicar-me integralmente às atividades do Programa de Pós-Graduação;
  3. quando beneficiário de taxa repassar mensalmente à Instituição de Ensino Superior o valor da taxa escolar recebido pela CAPES em minha conta bancária;
  4. não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do Programa de Pós- Graduação;
  5. quando pós-graduando no nível de doutorado, realizar estágio de docência;
  6. não acumular a bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, ou de outra agência de fomento pública nacional ou internacional, ou ainda, com o exercício profissional remunerado, ressalvada expressa permissão em norma específica baixada pela CAPES;
  7. se servidor público, demonstrar regularidade do afastamento do exercício do cargo, salvo se conciliáveis as atividades do curso com a jornada laboral;
  8. assumir a obrigação de restituir todos os recursos recebidos da CAPES, na hipótese de interrupção do estudo, salvo se motivada por doença grave devidamente comprovada.

A inobservância das cláusulas citadas acima, e/ou se praticada qualquer fraude pelo(a) beneficiário, implicará(ão) no cancelamento da bolsa ou taxa, com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com os índices previstos em lei competente, acarretando ainda, a impossibilidade de receber benefícios por parte da CAPES, pelo período de até cinco anos, contados do conhecimento do fato.