REGULAMENTO PARA BOLSAS
Programa de suporte à pós-graduação de instituições comunitárias de educação superior
Os critérios para distribuição, concessão, renovação, suspensão e cancelamento da Bolsa PROSUC e Taxas do Programa de Pós-Graduação em Comunicação (PPGCOM) da PUC-Rio são compatíveis com a Portaria no 149, de 12 de agosto de 2017 da CAPES e dizem respeito a todos os alunos de Mestrado e Doutorado.
A Portaria no 149, de 1′ de agosto de 2017 da Capes define duas modalidades de bolsas: modalidade I (mensalidade de bolsa de pós-graduação), que aqui chamaremos de BOLSA PROSUC/CAPES, modalidade II (mensalidade de auxílio para custeio de taxas escolares), que aqui chamaremos de BOLSA TAXAS.
A distribuição, concessão, renovação, suspensão e cancelamento de bolsas PROSUC e Taxas são conduzidas pela Comissão de Bolsas, formada pelo(a) Coordenador(a) de Pós-Graduação e, no mínimo, mais 2 membros com representação paritária do Corpo Docente e do Corpo Discente, que determinaram o seguinte, em 13 de maio de 2021:
DA DISTRIBUIÇÃO DA BOLSA PROSUC/CAPES
Os três critérios básicos não-hierárquicos que tornam o aluno(a) elegível à bolsa são:
- Critério sócio-econômico;
- Desempenho acadêmico (publicação em periódicos acadêmicos, participação nas atividades do Programa, entre outros);
- Colocação no Concurso para seleção de novos alunos.
No que concerne aos critérios sócio econômicos, poderão ser solicitados pela Comissão de Bolsas os seguintes documentos:
- Declaração de Imposto de Renda;
- Contracheques e/ou participação em algum Programa Assistencial do Governo Federal ou Estadual.
DA CONCESSÃO DA BOLSA PROSUC/CAPES
No ato da aprovação no concurso para seleção de novos alunos, o candidato deverá informar se deseja receber a BOLSA PROSUC/CAPES, através de formulário específico entregue pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Comunicação. Caso positivo, o candidato deverá, neste mesmo documento, apresentar justificativa para o pleito, com base em pelo menos um dos critérios para a concessão estabelecidos acima.
A Portaria nº 133/2023-CAPES autoriza o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas no âmbito do órgão, com a atividade remunerada ou outros rendimentos;
Apenas serão elegíveis para receber a BOLSA PROSUC/CAPES os alunos que tiverem realizado todos os repasses da BOLSA TAXAS e que não tiverem seus nomes na lista de inadimplentes da PUC-Rio.
O aluno de mestrado e doutorado pode, a qualquer momento, modificar sua posição com relação à candidatura à Bolsa CAPES/PROSUC, bastando para isso solicitar novo formulário à Secretaria do Programa.
DA RENOVAÇÃO DA BOLSA PROSUC/CAPES
A renovação da BOLSA PROSUC/CAPES será efetivada mediante avaliação do desempenho individual do beneficiado pela Comissão de Bolsas PROSUC/Capes.
São critérios obrigatórios para essa avaliação anual: Ter CR mínimo de 8,0; Ter matrícula regularizada à época da avaliação; No caso de ser beneficiado pela BOLSA TAXAS, deverá ter repassado à PUC-Rio, rigorosamente dentro do prazo, os valores a ele destinados pela Capes; O cumprimento de todas as regras que regem o benefício pela Portaria n o 149 de 10 de agosto de 2017 da Capes; Ter participado das atividades do Programa de Pós-Graduação em Comunicação da PUC-Rio, obrigatoriamente de eventos científicos promovidos/organizados por/para discentes do Programa, e da atualização da Plataforma Sucupira, convocada anualmente pela Coordenação; Cordialidade, respeito e espírito colaborativo no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Comunicação da PUC-Rio e em todas as instâncias da Universidade.
Para efeito da avaliação pela Comissão Bolsa PROSUP/Capes, a Secretaria do Programa deverá manter pastas individuais dos alunos contendo:
- Histórico atualizado
- Comprovante de participação nos eventos científicos dirigidos aos discentes
- Currículo Lattes atualizado
- Termo de compromisso atualizado
- Quaisquer casos omissos serão avaliados ad hoc pela Comissão de Bolsas PROSUC/Capes.
DA SUSPENSÃO DA BOLSA PROSUC/CAPES
O que determinam os critérios do CAPÍTULO V da Portaria n o 149, de 1′ de agosto de 2017 da Capes.
DO CANCELAMENTO DA BOLSA PROSUC/CAPES
A BOLSA PROSUC/CAPES poderá ser cancelada, a qualquer tempo e hora, caso o beneficiado não cumpra as normas determinada pela Capes na Portaria n o 149, de 10 de agosto de 2017, ou no caso de:
- Não ter renovação aprovada pela Comissão
- Tiver seu nome, num período de 24 meses para os alunos de Mestrado e de 48 meses para Doutorado, incluído mais de 2 vezes na lista de inadimplentes da BOLSA TAXAS.
Nesse caso, a bolsa é automaticamente cancelada, assim como o direito a isenção de mensalidade do curso, e o aluno fica impossibilitado de realizar qualquer tipo de procedimento administrativo, como matrícula, requerimentos e pedidos de prorrogação de defesa.
O beneficiado pela BOLSA TAXAS perderá o direito de isenção da mensalidade, caso seu nome seja incluído mais de 2 (duas) vezes na lista de inadimplentes emitida mensalmente pela PUC-Rio.
COMISSÃO DE BOLSAS:
A Comissão de Bolsas delibera coletivamente sobre a alocação de bolsas no Programa. A Comissão é constituída pelos seguintes membros:
Profa. TATIANA SICILIANO – Coordenadora PPGCOM PUC-Rio
Profa. PATRÍCIA MACHADO – Coordenadora Adjunta PPGCOM PUC-Rio
Profa. PATRÍCIA MAURÍCIO – Representante docente PPGCOM PUC-Rio
RAQUEL GALDINO- Representante discente
PATRICIA GABRIG- Representante discente
JULIANA PECIS – Secretária PPGCOM/PUC-Rio